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Notícias

31/03/2017

TEMER DESISTE DE TERCEIRIZAÇÃO BRANDA E OPTA POR PROJETO DA CÂMARA

891625_612783502116269_417412924_oSob pressão da base aliada e do setor empresarial, o presidente Michel Temer desistiu da aprovação de um projeto mais brando para regulamentar a terceirização no país. No final de semana, o peemedebista foi convencido a sancionar com vetos parciais a proposta aprovada na semana passada, criticada por integrantes do governo por ser “muito dura”.
Inicialmente, a ideia do presidente era fazer uma espécie de fusão entre as duas propostas, substituindo pontos exagerados da aprovada pela Câmara por trechos mais brandos da analisada pelo Senado.

 

Com a insatisfação de deputados governistas, para os quais a alternativa seria uma espécie de “desprestígio público” à Câmara, o presidente recuou e costurou um acordo com o Senado.

 

A proposta é que os pontos mais relevantes do texto sobre terceirização do Senado, como as salvaguardas aos trabalhadores, sejam incluídos no relatório da reforma trabalhista, preparado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

 

A inclusão tem sido negociada entre o relator e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que se reunirão na terça-feira (28) para discutir o tema.

 

O discurso de auxiliares presidenciais é que a junção acelere a tramitação da reforma trabalhista no Congresso, o que será tratada como a próxima bandeira política do governo.

 

Na semana passada, a sanção do texto da Câmara foi defendida também por empresários que jantaram com o presidente, na capital paulista.

 

Em conversas reservadas, Temer demonstrava preocupação com as críticas à proposta. Nas palavras de um assessor presidencial, a proposta podia causar um “desgaste público” à imagem do presidente.

 

O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.

 

 

Projetos em conflito

 

Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças: 

 

 

Responsabilidade das empresas

 

– Como é hoje

O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas

 

– Como ficou na Câmara (2017)

O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária

 

– Como está no Senado (desde 2015)

A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários

 

 

Garantias e exigências

 

– Como é hoje

Não há exigência de capital social mínimo

 

– Como ficou na Câmara (2017)

O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários

 

– Como está no Senado (desde 2015)

Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado

 

 

Benefícios trabalhistas

 

– Como é hoje

Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro

 

– Como ficou na Câmara (2017)

O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora

 

– Como está no Senado (desde 2015)

Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados

 

 

Direitos trabalhistas

 

– Como é hoje

Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros

 

– Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)

Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado

 

 

Atividade que pode ser terceirizada

 

– Como é hoje

Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim

 

– Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)

Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido

 

 

Exemplos de terceirização

 

O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara 

 

EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis

 

– Como é hoje 

Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado

 

– O que muda 

Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora

 

– O que não pode

A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho

 

 

EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é “pejotizada”, ou seja, recebe como pessoa jurídica

 

– Como é hoje 

 

Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica

 

– O que muda

Nada. A situação continua ilegal

 

– O que não pode

A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos

 

(Fonte: Folha de São Paulo)

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