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14/01/2026

Teto do INSS sobe em 2026 e amplia efeitos no Direito do Trabalho

A partir de 2026, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário-mínimo terão reajuste de 3,9%, com base no INPC. Com a correção, o teto previdenciário passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.

O aumento será integral para quem já recebia benefícios acima do mínimo até 1º de fevereiro de 2025. Para os segurados que passaram a receber após essa data, a recomposição será proporcional ao mês de concessão. Os valores corrigidos começam a ser pagos a partir de 2 de fevereiro.

Apesar da atualização, o reajuste ficou abaixo da inflação oficial, medida pelo IPCA (4,26%). Também foram atualizadas as faixas e alíquotas de contribuição e o salário-família, fixado em R$ 67,54 por dependente. Já os beneficiários que recebem o piso previdenciário acompanham o novo salário-mínimo de R$ 1.621,00.

Impactos no Direito do Trabalho

A elevação do teto do INSS tem reflexos diretos no Direito do Trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Com o novo valor, o dobro do teto alcança R$ 16.951,10, parâmetro utilizado para o enquadramento do empregado hipersuficiente, conforme o art. 444, parágrafo único, da CLT.

Na prática, trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 16.951,10 podem negociar diretamente com o empregador determinadas condições contratuais, com prevalência sobre normas coletivas, dentro dos limites legais.

O reajuste também impacta a arbitragem trabalhista, vez que o art. 507-A, da CLT condiciona a validade da cláusula compromissória à remuneração superior a duas vezes o teto do INSS, além de exigir iniciativa do empregado ou concordância expressa, nos termos da Lei de Arbitragem.

Com isso, a atualização do teto amplia o universo de trabalhadores aptos à negociação individual qualificada e à arbitragem, reforçando a relevância prática do reajuste previdenciário para a autonomia privada, a dinâmica negocial e a segurança jurídica nas relações de trabalho.

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