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25/08/2016

TRABALHADOR CORRESPONDENTE EM BANCO POSTAL NÃO SE EQUIPARA A BANCÁRIO

download (1)A 16ª Turma do TRT-2 reformou a sentença originária,  que havia concedido a trabalhador de Banco Postal direitos da categoria dos bancários, como hora extra a partir da 6ª diária.

Em acórdão, de relatoria do desembargador Orlando Apuene Beltrão, houve conclusão de que os trabalhadores que operam como correspondentes bancários não fazem jus aos direitos inerentes à categoria dos bancários, porque não prestam exclusivamente esses serviços durante o expediente, mas o fazem de maneira concomitante aos outros serviços desempenhados nos diversos estabelecimentos (supermercados, casas lotéricas, agências postais e outros) em que trabalham.

Isto porque tais tarefas não ocorrem de modo exclusivo, mas sim concomitante às atividades normalmente desempenhadas pelos mais diversos estabelecimentos (supermercados, casas lotéricas, tabacarias, agências postais etc.). Não se trata propriamente de terceirização, no sentido puro do termo, a ensejar enquadramento sindical diverso, sendo que a atividade encontra respaldo nas normas emanadas pelo Banco Central.

Com tal decisão, a ação do autor restou improcedente.

TRT2 – Processo 0003166-51.2013.5.02.0051

 

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