(41) 3014-4040 / [email protected]

 

Notícias

01/12/2025

TRT-9 condena empresa que atuou mais de 20 anos sem alvará dos bombeiros

A  3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma empresa de entrega postal que funcionou mais de duas décadas sem projeto de combate a incêndio e alvará do Corpo de Bombeiros a pagar uma indenização por danos morais a 37 empregados de um centro de distribuição em Curitiba. O valor foi fixado em R$ 3 mil por trabalhador. O colegiado considerou que a empregadora expôs os empregados “a riscos significativos”.

Após denúncias, o sindicato da categoria ajuizou, em 2023, uma ação de produção antecipada de prova pericial.

A perícia atestou três problemas no ambiente laboral: iluminação inadequada em alguns postos de trabalho, falta de vestiário feminino (a equipe de trabalhadores é composta por 25 homens e 12 mulheres) e inexistência de projeto de combate a incêndio e alvará dos bombeiros. Os documentos periciais instruíram a ação coletiva, ajuizada no início de 2024. 

Gravidade dos problemas

No julgamento do caso, a 3ª Turma considerou que a iluminação inadequada não apresenta gravidade significativa para gerar dano extrapatrimonial na ação coletiva, uma vez que a quantidade de postos de trabalho com iluminação deficitária não chegou a 18% dos postos de trabalho. 

O colegiado também entendeu que a falta do vestiário feminino não é suficiente para deferir a indenização por danos morais. Isso porque, diante das atividades desenvolvidas, não há obrigatoriedade da troca de uniforme no próprio local de trabalho. A perícia também constatou banheiros destinados às trabalhadoras, tanto na parte interna, quanto na área externa do imóvel.

Em relação ao terceiro item, os julgadores consideraram a existência de “abalo moral indenizável”. Depois de 20 anos funcionando no mesmo local, a empresa só regularizou o alvará e projeto de combate ao incêndio depois da perícia, feita em novembro de 2023.

A elaboração do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) foi iniciada em dezembro de 2023 e a solicitação de aprovação do Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros foi feita somente em fevereiro de 2024.

Ambiente inseguro

No acórdão, o colegiado afirma que o ambiente de trabalho é irregular e não atende às disposições da NR-23 (Norma Regulamentadora n.º 23), que trata da proteção contra incêndios, expondo os trabalhadores a “riscos constantes”.

“Ainda que a perita técnica tenha realizado a vistoria e afirmado que não existem riscos graves aos trabalhadores, fato é que o trabalho da ré tem se desenvolvido sem as condições mínimas de segurança para os trabalhadores. Necessário lembrar que uma perícia técnica não é capaz de substituir nem afastar a necessidade imposta pela Lei 13.425/2017, em seu artigo 3º”, disse o desembargador Eduardo Milléo Baracat, revisor do caso.

A decisão argumenta que, ao deixar de atender às exigências mínimas de segurança contra incêndio, a empresa “falha em seu dever fundamental de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e salubre, conforme preconiza a legislação pátria e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador”.

Fonte: Consultor Jurídico

Compartilhe:

Voltar

Compartilhe no WhatsApp