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21/07/2021

TRT-SP decide manter justa causa de trabalhadora que recusou a imunização contra covid-19

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Essa é a primeira decisão de segunda instância que se tem notícia (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Em caráter inédito de segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou uma decisão de primeiro foro, que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19.


A funcionária, que trabalhava em um hospital infantil, recusou a vacina duas vezes entre janeiro e fevereiro, quando começou a imunização para profissionais da área da saúde. Depois de receber uma primeira advertência, ela foi dispensada por falta grave. Em decorrência, a funcionária não recebeu a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem aviso prévio. Também não teve acesso ao seguro desemprego.


Na ação, a trabalhadora alegou que o hospital não havia feito campanha nem reuniões para informar a necessidade da imunização, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave. Para a autora da ação, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.


O hospital argumentou que houve a orientação necessária tão logo a imunização foi liberada para os funcionários.


Risco

A juíza de primeira instância Isabela Parelli Haddad Flaitt manteve a justa causa aplicada por entender que a imunização pode ser exigida pelo empregador, uma vez que a funcionária coloca em risco colegas de trabalho e pacientes.


O entendimento de primeira instância foi ratificado por unanimidade no TRT-SP. Segundo o relator, desembargador Roberto Barros da Silva, o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.


No voto, o desembargador também lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu a vacinação obrigatória como conduta legítima. “Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização”, afirmou.

Com informações do Valor Econômico.

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