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01/10/2013

TST CONSIDERA VÁLIDO ACORDO QUE PREVÊ INTERVALO INTRAJORNADA DE MAIS DE DUAS HORAS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de prorrogação, por meio de negociação coletiva, do intervalo intrajornada destinado a alimentação e repouso, cujo limite máximo é de duas horas (artigo 71 da CLT). A notícia foi publicada no site do TST no dia 27 de setembro de 2013, em decisão proferida nos autos RR – 140-24.2012.5.09.0653.

De acordo com o relator da ação, ministro Alberto Bresciani, o acordo é válido mesmo que não fixe limite máximo para o intervalo. Com a decisão houve a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras sobre os intervalos intrajornada que ultrapassavam duas horas diárias na ação que é movida por empregado que laborou como motorista, cobrador e fiscal.

No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região, o tempo maior somente seria possível se o acordo estipulasse o limite máximo do intervalo. O TRT salientou que a cláusula permitia o intervalo acima de duas horas, mas de forma genérica, sem especificação prévia dos horários. “Não há limite, nem qualquer outro parâmetro para esse intervalo elastecido, sequer no acordo individual”, registrou, entendendo que não se deveria deixar a cargo do empregador a fixação unilateral dos períodos.

No entanto, para o ministro Bresciani, relator do recurso no TST, diante do conteúdo do artigo 71 da CLT, é evidente a possibilidade de prorrogação do intervalo intrajornada mediante acordo escrito ou negociação coletiva. Além disso, observou que o dispositivo não condiciona a validade do ajuste a limites de horários preestabelecidos.

Para mais informações o assunto, contatar os advogados de GC&B por e-mail ou pelo telefone (41) 3014-4040. Rafael Antonio Rebicki, advogado sócio de GC&B Sociedade de Advogados.

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