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01/12/2025

TST julgará se fraude em terceirização gera vínculo de emprego

Está na pauta de julgamentos do TST o Tema 29, que vai definir se a constatação de fraude na terceirização permite reconhecer vínculo direto entre trabalhador e empresa tomadora do serviço.

O caso, de relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos, seria julgado pelo pleno em 17 de novembro, mas foi retirado de pauta em razão da ausência justificada do ministro revisor, Luiz José Dezena da Silva.

Histórico

O debate gira em torno dos limites da tese fixada pelo STF na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739, que liberaram a terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva, inclusive na atividade-fim, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora.

Em março, ao admitir o recurso como repetitivo, o TST determinou a suspensão de processos que discutem distinção de tese do STF para fins de reconhecimento de vínculo.

Agora, o TST deve dizer se a constatação de fraude permite reconhecer vínculo direto entre trabalhador e empresa contratante, hipótese não prevista expressamente pelo Supremo.

O caso concreto envolve uma trabalhadora da antiga Brasil Telecom (atual Oi), dispensada e recontratada no dia seguinte por empresa terceirizada para exercer as mesmas funções de call center.

A 5ª turma do TST reconheceu a fraude e manteve a unicidade contratual, decisão que agora será revisitada como paradigma nacional.

Amici curiae

A Fenaban – Federação Nacional dos Bancos atua como amicus curiae no caso e defende que o TST mantenha o entendimento firmado pelo STF.  

A Federação defende que reconhecer vínculo direto entre trabalhador e tomadora em casos de suposta fraude na terceirização contrariaria a tese firmada pelo STF, que validou o modelo como estratégia legítima de organização produtiva.

A entidade sustenta que a terceirização pressupõe relação trilateral e que o compartilhamento de diretrizes pela tomadora não caracteriza subordinação direta.

Reforça ainda que as consequências jurídicas da fraude já foram delimitadas pelo Supremo, verificação da idoneidade da prestadora e responsabilidade subsidiária, não havendo espaço para criação de nova sanção pelo TST.

Cita dados do setor bancário para afirmar que a terceirização não gerou precarização e alerta que ampliar efeitos da fraude para reconhecimento de vínculo direto provocaria insegurança jurídica e violaria precedentes qualificados.

Fonte: Migalhas

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