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30/04/2026

TST valida termo de acordo de PLR de mineradora sem assinatura de sindicatos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por maioria, a validade de termo aditivo ao acordo de participação nos lucros e resultados (PLR) de 2017 da CSN Mineração S.A., mesmo sem a assinatura dos representantes sindicais.

O caso teve origem em ação proposta pelo sindicato da categoria, que buscava invalidar o aditivo sob o argumento de ausência de norma coletiva e de anuência da entidade sindical, além de alegar atraso no pagamento da PLR.

De acordo com os autos, a negociação foi realizada por comissão paritária, composta por representantes da empresa, dos empregados e dos sindicatos. Os representantes sindicais participaram das reuniões, votaram contra a proposta e assinaram a ata da deliberação, mas se recusaram a assinar o termo aprovado pela maioria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu a validade do instrumento, decisão que foi mantida pelo TST.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, ao optar pelo modelo de comissão paritária, as partes adotaram um espaço legítimo de negociação coletiva. Nesse formato, o sindicato atua como integrante do colegiado, com direito a voto, e não como parte contratante do acordo.

Segundo o ministro, a ausência de assinatura dos representantes sindicais não invalida o termo aprovado pela maioria, uma vez que a lei 10.101/00 exige a participação do sindicato na negociação, mas não condiciona a validade do acordo à sua concordância formal.

Também foi ressaltado que a legislação não confere poder de veto às entidades sindicais no âmbito das comissões paritárias, sendo suficiente a observância dos requisitos legais, como composição equilibrada, votação e aprovação majoritária.

Dessa forma, o colegiado manteve a validade do termo aditivo ao acordo de PLR.
Processo: RRAg-10269-24.2023.5.03.0054

Fonte: Migalhas

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